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Aprendizado Contínuo Colaborativo

Aprendizados

Base de conhecimento central. Edições são salvas na nuvem e visíveis a todos os colaboradores.

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Log de Actividade

Registro de todas as ações — pesquisas, criações, edições, exclusões e acessos.

Ranking

Pontuação mensal da equipe. Pesquisa: 1pt · Criação aprovada: 2pts · Edição aprovada: 3pts · Erro ou sugestão aprovada: 3pts

Erros e Sugestões

Reporte um erro encontrado, informação desatualizada ou envie uma sugestão de melhoria. Submissões aprovadas pelo master valem +3 pontos no ranking.

Aprovações

Aprendizados, erros e sugestões submetidos pelos colaboradores aguardam sua revisão.

Analytics

Dados de uso da plataforma. FAQ público: itens mais acessados. Pesquisa interna: palavras mais buscadas.

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Usuários

Gestão de usuários — criar, editar ou excluir.

Custos

Consumo das APIs Anthropic (Claude) e DeepSeek. Dados acumulam a partir de 23/04/2026. Taxa USD→BRL aproximada: 5,0.

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Treinamento

Material de onboarding da Metta. O bloco Geral vale para todos; o bloco Análise de Vagas é específico de R&S. Clique em cada módulo para expandir.

iHistória da Metta
Em construção — conteúdo será adicionado em breve.
iRegras internas e código de conduta
Em construção — conteúdo será adicionado em breve.
§Termo de Confidencialidade e Uso das Ferramentas de Internet/Telemáticas

Ao ingressar na Metta, todo colaborador assina este termo. Ele trata de sigilo das informações e do uso correto da internet e do e-mail corporativo, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018). Abaixo, o conteúdo do compromisso assumido.

Compromisso de confidencialidade e sigilo

O colaborador mantém confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e demais informações relacionadas à Metta, bem como sobre tudo a que tiver acesso durante a execução de suas atividades. Especificamente, compromete-se a:

  1. Não utilizar as informações confidenciais ou avaliações a que tiver acesso para gerar benefício próprio (exclusivo ou unilateral), presente ou futuro, nem para uso de terceiros.
  2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial relacionada à atividade da empresa.
  3. Não se apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso disponibilizado durante as atividades, na sede da empresa ou fora dela.
  4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso por seu intermédio e obrigando-se a ressarcir qualquer dano decorrente de eventual quebra de sigilo.
  5. Não compartilhar, sem autorização, qualquer dado pessoal a que tiver acesso, nem armazenar esses dados em dispositivos particulares (celular, tablet, etc.), a fim de evitar vazamentos — sob pena de reparação de perdas e danos aos titulares e das penalidades previstas na LGPD.

Uso das ferramentas de internet e telemáticas

  1. Utilizar a internet e o e-mail corporativo somente durante o horário de trabalho e para assuntos de interesse da empresa ou relacionados às atividades laborais.
  2. Concordar com a monitoração de todo o conteúdo enviado e recebido pelo e-mail corporativo, bem como de toda comunicação realizada via internet.

O que é "informação confidencial"

Toda informação revelada relacionada ao objeto social da empresa, sob forma escrita, verbal ou qualquer outro meio. Inclui (sem se limitar a): operações, processos, planos e intenções; informações sobre clientes, funcionários e equipamentos; segredos de negócio, dados e metodologias; fluxogramas, especificações e diagramas; oportunidades de mercado e demais questões de negócio reveladas durante as atividades.

Vigência

A obrigação de confidencialidade vale por 20 anos, ou enquanto a informação não se tornar de conhecimento público por terceiros, ou ainda mediante autorização expressa e por escrito das partes interessadas. O descumprimento sujeita o colaborador às sanções judiciais cabíveis.

Na prática: o que você vê e acessa na Metta fica na Metta. Dados de candidatos, clientes e processos não saem em prints, cópias ou dispositivos pessoais.
§Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008)

A Lei nº 11.788/2008 rege o estágio de estudantes no Brasil. Conhecer o essencial dela é parte do trabalho — é o que garante que os processos da Metta estejam sempre dentro da lei.

O que é estágio

Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo. Pode ser obrigatório (requisito do curso) ou não obrigatório (opcional, atividade complementar). O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que cumpridos os requisitos da lei.

Requisitos para ser válido

  • Matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, profissional, médio, especial ou dos anos finais do fundamental (EJA).
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado entre estudante, parte concedente e instituição de ensino.
  • Compatibilidade entre as atividades do estágio e o curso.
  • Acompanhamento por professor orientador (da instituição) e por supervisor (da empresa).

Jornada

  • 4h/dia e 20h/semana — ensino especial e anos finais do fundamental (EJA).
  • 6h/dia e 30h/semana — ensino superior, médio regular e profissional.
  • Cursos que alternam teoria e prática podem ter até 40h/semana, se previsto no projeto pedagógico.
  • Em períodos de avaliações, a carga horária deve ser reduzida pela metade para garantir o bom desempenho do estudante.

Duração, bolsa e benefícios

  • Duração máxima de 2 anos na mesma empresa (salvo estagiário com deficiência).
  • No estágio não obrigatório, são obrigatórios bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
  • Recesso de 30 dias remunerado a cada 12 meses de estágio (proporcional, se menor que 12 meses), preferencialmente nas férias escolares.
  • Seguro contra acidentes pessoais obrigatório em favor do estagiário.

Limites de estagiários por empresa

Proporcional ao quadro de pessoal: 1 a 5 empregados → até 1 estagiário; 6 a 10 → até 2; 11 a 25 → até 5; acima de 25 → até 20% do quadro. (PcD têm reserva de vagas.)

Na prática: TCE assinado antes de começar, supervisor definido, jornada e recesso respeitados. Sem isso, o estágio é irregular — e o risco é da concedente e da Metta.